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Conversão de Multas e Projetos de Conversão (IBAMA)

Segmentos atendidos: Agronegócio, Mineração, Indústria e Fabricação, Imobiliário e Urbanístico

Quem recebe uma multa do IBAMA tem, em certos casos, uma alternativa ao pagamento: converter a multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com desconto sobre o valor consolidado. Desde 2026, esse caminho passou a funcionar somente na modalidade direta, em que o próprio autuado executa o projeto. Com a Portaria IBAMA nº 163/2026, o órgão fixou as regras para elaborar, submeter e aprovar esses projetos. Um projeto mal estruturado é rejeitado e a empresa perde prazo e oportunidade.

O Grupo GA Ambiental analisa se a conversão vale a pena para o seu caso e elabora o projeto ambiental de acordo com as exigências do IBAMA, com acompanhamento jurídico e técnico do início ao fim.

Nossos serviços incluem:
• Análise de viabilidade da conversão: verificação se a multa pode ser convertida, dos prazos e das hipóteses em que a conversão não é permitida, e comparação com a defesa administrativa e o pagamento;
• Estratégia jurídica: definição do melhor momento e da melhor forma de requerer a conversão, sem prejudicar a defesa;
• Elaboração do projeto ambiental de conversão conforme o PAAP nº 01 (Portaria 163/2026), com metas, cronograma, orçamento, indicadores e responsabilidade técnica;
• Projetos de recuperação de áreas degradadas, restauração de vegetação nativa, proteção de nascentes e APP, educação ambiental e apoio à regularização de unidades de conservação, conforme o serviço escolhido;
• Consulta e uso do Repositório de Projetos Ambientais do IBAMA, quando houver projeto adequado ao caso;
• Requerimento de conversão e protocolo da documentação;
• Atendimento de exigências e pedidos de ajuste durante a análise do projeto;
• Execução e acompanhamento do projeto aprovado, com monitoramento, relatórios e comprovação dos resultados;
• Acompanhamento do processo até o encerramento da multa;
• Atuação integrada com a defesa em multas e embargos, o licenciamento e a regularização ambiental da empresa.

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