Resolução CONAMA nº 510/2025
- Grupo GA Ambiental
- 6 de out.
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Resolução CONAMA nº 510/2025: Um Marco na Gestão Ambiental Brasileira
A Resolução CONAMA nº 510, de setembro de 2025, é um divisor de águas na forma como o Brasil lida com as autorizações de supressão de vegetação nativa em áreas rurais. Publicada recentemente, a norma traz mais rigor, padronização e transparência a um processo que, até então, era marcado por disparidades entre estados e municípios, abrindo espaço para insegurança jurídica e fragilidade na fiscalização.
Integração ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor)
O grande avanço está na integração obrigatória ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).Isso significa que as informações sobre as Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) deixarão de estar dispersas em diferentes órgãos e passarão a compor uma base de dados nacional, acessível, transparente e mais eficiente.
Essa mudança dá mais poder ao controle social, à fiscalização e à própria gestão ambiental.
Regularização no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Outro ponto crucial é a exigência de que o imóvel esteja regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para que a ASV seja concedida.Isso cria um mecanismo de incentivo poderoso: quem quiser autorização precisará primeiro regularizar sua situação ambiental.
Além disso, a norma limitou a validade das autorizações a 12 meses, obrigando o produtor a atualizar constantemente suas informações e reforçando o caráter fiscalizatório.
Tratamento Diferenciado para Pequenas Propriedades e Posseiros Familiares
A Resolução também mostra sensibilidade ao diferenciar o tratamento de pequenas propriedades e posseiros familiares.Para esses casos, a burocracia foi reduzida, permitindo que a supressão, quando não afeta áreas de proteção, seja declarada diretamente ao órgão ambiental, sem necessidade de um processo formal.
Essa medida reconhece a realidade do pequeno agricultor, sem abrir mão da proteção ambiental.
Desafios na Implementação
Claro que desafios permanecem.Estados e municípios precisarão investir em tecnologia, capacitação e integração de sistemas — o que não é simples, sobretudo em locais com menos estrutura.
Mas, se a implementação for bem conduzida, o Brasil dará um passo importante para alinhar a produção rural à sustentabilidade, trazendo mais segurança jurídica para produtores e mais clareza para a sociedade.
Um Chamado à Modernização da Gestão Ambiental
A Resolução 510/2025 é, portanto, mais do que um ajuste normativo:é um chamado para modernizar a gestão ambiental, tornar a informação pública e garantir que desenvolvimento e preservação caminhem juntos.
Dra. Gabriela Almeida
Presidente do Grupo GA Ambiental.
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