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MERCADO REGULADO DE CARBONO: quais serão os efeitos práticos a partir de 2026?




MERCADO REGULADO DE CARBONO

Embora a lei tenha sido sancionada em 2024, os primeiros anos são dedicados à regulamentação, estruturação institucional e adaptação dos setores produtivos. Em 2026, no entanto, o sistema deixa de ser apenas normativo e passa a impactar diretamente a tomada de decisão de empresas e do poder público.


A partir desse período, empresas enquadradas como fontes reguladas passam a ter obrigações formais de monitoramento, reporte e verificação das emissões de gases de efeito estufa, com metodologias padronizadas e possibilidade de fiscalização. O carbono deixa de ser apenas um indicador ambiental e passa a representar um custo econômico mensurável, incorporado ao planejamento financeiro e estratégico dos empreendimentos. As organizações precisarão decidir entre reduzir emissões por meio de melhorias tecnológicas e eficiência operacional ou adquirir ativos de carbono para compensação, como as Cotas Brasileiras de Emissão ou os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões.


Em 2026, os efeitos da lei também tendem a se refletir no licenciamento ambiental, ainda que o SBCE não substitua os instrumentos tradicionais. Empreendimentos com elevado perfil emissor passam a ser analisados sob uma ótica climática mais consistente, com maior atenção às emissões diretas e indiretas. Isso pode resultar em condicionantes ambientais mais rigorosas e em maior exigência de medidas de mitigação, especialmente em projetos de grande porte ou de setores intensivos em carbono, como energia, indústria, mineração e transporte.


Outro efeito relevante é a consolidação da relação entre o mercado regulado e o mercado voluntário de carbono. A partir de 2026, espera-se maior segurança jurídica para projetos de geração de créditos, com critérios mais claros de integridade ambiental, rastreabilidade e verificação. Esse cenário tende a atrair investimentos e fortalecer atividades como restauração florestal, conservação de ecossistemas, soluções baseadas na natureza e projetos de descarbonização industrial, posicionando o Brasil como um ator estratégico no mercado global de carbono.


Apesar dos avanços, a implementação plena do SBCE a partir de 2026 também traz desafios importantes, como a necessidade de capacitação técnica de empresas e órgãos públicos, a harmonização entre normas federais e estaduais e o risco de conflitos interpretativos que podem levar à judicialização. Ainda assim, a Lei nº 15.042/2024 representa uma mudança estrutural na política ambiental brasileira, ao alinhar instrumentos econômicos à agenda climática.


Em síntese, 2026 marca o início de uma nova lógica regulatória, em que emitir carbono passa a ter implicações ambientais, jurídicas e financeiras concretas. Para empresas, consultorias ambientais e gestores públicos, antecipar-se a esse cenário não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para competitividade, segurança jurídica e sustentabilidade de longo prazo.

 
 
 

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