Instrução Normativa IPHAN nº 6/2025: Marco regulatório para a proteção do patrimônio cultural no licenciamento ambiental
- Grupo GA Ambiental
- 3 de dez.
- 3 min de leitura

A Instrução Normativa IPHAN nº 6, de 28 de novembro de 2025, representa um marco regulatório importante na interface entre a proteção do patrimônio cultural brasileiro e o licenciamento ambiental. Publicada em um momento de modernização das políticas públicas ambientais e de alinhamento com a Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a norma redefine fluxos, responsabilidades e critérios técnicos que orientam a atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional dentro dos processos de licenciamento. Seu propósito fundamental é harmonizar a necessária proteção aos bens culturais com a urgência de garantir eficiência, previsibilidade e segurança jurídica aos empreendimentos sujeitos a licenciamento.
A atuação do IPHAN no licenciamento ambiental tem base constitucional e legal sólida. A Constituição Federal estabelece que o patrimônio cultural brasileiro, incluindo bens históricos, artísticos e arqueológicos, deve ser protegido pelo poder público, e a Lei nº 3.924/1961 determina que todo material arqueológico é de propriedade da União e deve ser preservado. Além disso, a Lei Complementar nº 140/2011 define que o IPHAN é órgão interveniente obrigatório sempre que um empreendimento puder afetar bens culturais protegidos, integrando-o formalmente ao licenciamento ambiental. A nova instrução se fundamenta nesse quadro jurídico, buscando aprimorar a integração entre o órgão de patrimônio e os órgãos ambientais.
A IN nº 6/2025 estabelece procedimentos padronizados para que o IPHAN se manifeste ao longo das etapas de licenciamento, definindo uma atuação mais alinhada aos princípios de proporcionalidade, eficiência e especialidade técnica. Entre seus aspectos mais relevantes está a determinação de que a manifestação do IPHAN deve se restringir aos potenciais impactos ao patrimônio cultural, evitando exigências que extrapolem sua competência legal. Outro avanço importante é a obrigação de que suas análises e eventuais condicionantes sejam apresentadas preferencialmente nas fases iniciais do licenciamento, sobretudo na Licença Prévia, o que evita retrabalhos e paralisações inesperadas em etapas avançadas.
A norma também introduz critérios técnicos objetivos para definir quando um empreendimento possui potencial de interferir em bens arqueológicos ou culturais. A avaliação passa a considerar aspectos como o histórico arqueológico da área, tipologia do empreendimento, grau de revolvimento do solo e localização em zonas de relevância cultural. Com isso, reduz-se a subjetividade e aumenta-se a previsibilidade, uma demanda antiga de empreendedores e consultores. O texto também esclarece as situações em que estudos arqueológicos são necessários, detalhando quando deve ser solicitado um diagnóstico, uma prospecção ou ações de resgate, sempre com base no risco real e na evidência técnica. Essa proporcionalidade evita a imposição de exigências desnecessárias, equilibrando proteção cultural e viabilidade econômica.
Outro ponto essencial da instrução é a modernização administrativa. A IN institucionaliza processos digitais para o envio de documentos, acompanhamento de análises, emissão de pareceres e comunicação com órgãos ambientais. Essa digitalização aumenta a transparência, a rastreabilidade das decisões e a agilidade na tramitação, ajudando a reduzir prazos e melhorar a governança pública. Além disso, ao padronizar procedimentos, a norma contribui para diminuir conflitos, reduzir judicializações e reforçar a segurança jurídica dos empreendimentos.
Para empresas, consultores e gestores públicos, a IN nº 6/2025 traz benefícios concretos. Com regras claras, critérios técnicos objetivos e prazos mais previsíveis, torna-se possível planejar custos, definir cronogramas de estudos e evitar surpresas durante o processo de licenciamento. Ao mesmo tempo, o patrimônio cultural recebe proteção qualificada, baseada em evidências e orientada por boas práticas internacionais. A instrução consolida uma visão moderna de que desenvolvimento econômico e preservação cultural não são objetivos opostos, mas dimensões complementares de uma política pública ambiental eficaz.
Em síntese, a Instrução Normativa IPHAN nº 6/2025 representa uma evolução regulatória que fortalece a integração entre patrimônio cultural e licenciamento ambiental, ao mesmo tempo em que aprimora a eficiência, a segurança jurídica e a fundamentação técnica das análises. Ao alinhar diretrizes legais, critérios científicos e processos administrativos, a nova norma se posiciona como referência para a gestão pública contemporânea, garantindo que o desenvolvimento ocorra sem comprometer a memória, a identidade e a história do país.




Comentários