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A IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A importância da capacitação dos órgãos ambientais para a efetiva implementação da lei geral de licenciamento ambiental

A promulgação da Lei nº 15.190/2025, conhecida como a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, inaugura uma fase de reestruturação significativa na forma como o licenciamento ambiental será conduzido no Brasil. Embora o debate público frequentemente se concentre nos impactos da norma sobre empreendedores, consultorias e setores produtivos, um dos pontos mais estratégicos — e frequentemente subestimado — é a necessidade urgente de capacitação técnica, jurídica e administrativa dos órgãos ambientais licenciadores.


A implementação efetiva da nova lei não depende apenas do texto legal, mas sobretudo da capacidade institucional do Estado em interpretá-la, aplicá-la de forma uniforme e garantir que seus instrumentos sejam utilizados com segurança jurídica, eficiência e proteção ambiental. Nesse cenário, a capacitação dos servidores públicos e equipes técnicas torna-se elemento estruturante para o sucesso do novo marco regulatório.


A Lei nº 15.190/2025 reforça diretrizes e princípios que exigem atuação administrativa mais moderna, integrada e tecnicamente qualificada. Entre esses elementos estão a segurança jurídica, a eficiência, a transparência, a motivação dos atos administrativos, a cooperação interinstitucional e o fortalecimento de instrumentos de mediação e conciliação. Tais diretrizes demandam uma Administração Pública ambiental preparada para lidar com procedimentos mais complexos, novos formatos de licenciamento, padronização de critérios e maior exigência de fundamentação técnica e jurídica.


Além disso, a lei traz novas categorias de licenças, critérios de enquadramento, prazos, condicionantes e instrumentos de controle, o que aumenta consideravelmente o grau de responsabilidade do órgão ambiental no processo decisório. O servidor público que atua no licenciamento ambiental passa a operar em um ambiente normativo mais denso e com maior risco de responsabilização, tanto pela emissão indevida quanto pela negativa injustificada de licenças, sobretudo quando não houver motivação adequada.


Do ponto de vista jurídico, a capacitação é essencial para garantir a correta aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental exige, de forma ainda mais explícita, que os atos administrativos sejam fundamentados, coerentes e compatíveis com a legislação vigente, evitando decisões contraditórias ou baseadas em entendimentos pessoais não institucionalizados.


A ausência de capacitação adequada tende a gerar insegurança jurídica e instabilidade decisória, especialmente em processos que envolvem empreendimentos já licenciados ou áreas que possuem histórico de licenças concedidas. Nessas situações, decisões administrativas baseadas apenas em mudança de interpretação interna, sem fato novo, sem alteração legal e sem motivação técnica robusta, podem ser judicializadas e resultar na responsabilização do ente público por prejuízos causados ao administrado.


A capacitação também se torna indispensável porque o licenciamento ambiental é um procedimento essencialmente interdisciplinar. Não basta conhecer o texto legal: é necessário compreender geoprocessamento, hidrologia, flora, fauna, impactos cumulativos, modelagens, critérios de risco, engenharia ambiental, saneamento, aspectos sociais e econômicos, entre outros. A nova lei, ao estimular procedimentos mais céleres e padronizados, exige que o órgão ambiental tenha equipes capazes de analisar estudos com precisão, evitando falhas técnicas que comprometam a validade do licenciamento.


Outro aspecto central é a padronização e uniformização de entendimentos administrativos. A capacitação institucional, quando bem estruturada, reduz o risco de decisões divergentes dentro do próprio órgão ambiental, entre regionais, entre analistas ou entre gestões diferentes. Essa uniformidade é um dos pilares da segurança jurídica e contribui diretamente para a previsibilidade do licenciamento, reduzindo conflitos e retrabalhos.


Além disso, a Lei nº 15.190/2025 valoriza expressamente o fortalecimento das relações interinstitucionais. Isso significa que o licenciamento ambiental deve ocorrer de forma integrada com outras entidades intervenientes e com diferentes níveis federativos, conforme as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 140/2011. Essa integração somente é possível quando os órgãos ambientais possuem equipes capacitadas para dialogar tecnicamente com outras instituições, compreender os limites de suas atribuições e atuar de forma cooperativa.


A capacitação também tem papel estratégico na adoção de instrumentos modernos de gestão pública ambiental, como digitalização de processos, interoperabilidade de sistemas, uso de bancos de dados, integração com SICAR, SINIMA e sistemas estaduais, além do uso de ferramentas como QGIS e análise espacial. A nova lei exige maior rastreabilidade, transparência e eficiência, o que só será alcançado com investimento real em qualificação técnica.


Outro ponto relevante é que a capacitação reduz a ocorrência de irregularidades, fraudes e fragilidades documentais, que podem levar à emissão de licenças sem consistência técnica, ou, ao contrário, ao indeferimento injustificado de processos completos. Ambas as situações geram risco institucional, inclusive com responsabilização administrativa e judicial. Órgãos ambientais capacitados conseguem identificar falhas com precisão, formular exigências adequadas e produzir decisões robustas, motivadas e defensáveis.


Em termos práticos, capacitar órgãos ambientais significa reduzir a judicialização, aumentar a credibilidade institucional e assegurar que o licenciamento ambiental cumpra seu papel de instrumento de controle, planejamento e prevenção. O fortalecimento da capacidade técnica do Estado melhora a proteção ambiental e também garante condições mais estáveis para o desenvolvimento econômico sustentável, evitando que o licenciamento seja visto como entrave burocrático ou como instrumento arbitrário.


Portanto, a Lei Geral de Licenciamento Ambiental não deve ser compreendida apenas como uma mudança legislativa, mas como um novo modelo de governança ambiental. Para que esse modelo funcione, é indispensável que haja investimento em capacitação contínua, estruturada e multidisciplinar dos órgãos ambientais. Sem isso, corre-se o risco de manter os mesmos problemas históricos do licenciamento, agora sob um marco legal mais exigente e com maior potencial de conflitos.


A efetividade da Lei nº 15.190/2025 dependerá, em grande medida, da capacidade dos órgãos ambientais em interpretar e aplicar suas disposições com técnica, legalidade, coerência e responsabilidade. Capacitar servidores e equipes não é um detalhe administrativo: é o caminho mais sólido para garantir segurança jurídica, proteção ambiental e eficiência na gestão pública ambiental.



Dra. Gabriela Almeida

Presidente do Grupo GA Ambiental.

 
 
 

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