Anuência ou ALA ICMBio: O que é e Como Obter essa Autorização Essencial para seu Empreendimento
- Administraçao - Grupo GA
- 2 de jun.
- 5 min de leitura

Você já se deparou com a sigla ALA em algum processo de licenciamento ambiental e ficou sem entender exatamente do que se trata? Ou talvez tenha sido surpreendido com a exigência de uma anuência do ICMBio quando seu projeto já estava em andamento?
Se a resposta for sim, você não está sozinho. Muitos empreendedores descobrem tardiamente que precisam dessa autorização, o que pode resultar em atrasos significativos, custos adicionais e até mesmo embargos de projetos.
Neste artigo, vamos descomplicar esse tema e explicar de forma clara e objetiva o que é a Anuência e a Autorização para Licenciamento Ambiental (ALA) do ICMBio, quando são necessárias e como obtê-las sem dor de cabeça.
O que são Anuência e ALA do ICMBio?
Para entendermos esses termos, precisamos primeiro conhecer o ICMBio. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, responsável pela gestão das Unidades de Conservação federais no Brasil.
Agora, vamos às definições:
Anuência do ICMBio
A Anuência é um documento em que o ICMBio manifesta sua concordância ao órgão licenciador sobre a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio), ou ato equivalente, realizada no interior de Unidade de Conservação federal.
Em termos simples, quando um empreendimento precisa realizar atividades de coleta ou captura de fauna e flora dentro de uma Unidade de Conservação federal, o ICMBio precisa dar seu aval através dessa anuência.
Autorização para Licenciamento Ambiental (ALA)
Já a ALA é um ato administrativo pelo qual o ICMBio autoriza o órgão ambiental competente a proceder ao licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que afetem as Unidades de Conservação federais ou suas zonas de amortecimento.
Em palavras mais simples: se o seu empreendimento pode causar impacto em uma Unidade de Conservação federal ou em sua zona de amortecimento, você precisará da ALA para que o processo de licenciamento ambiental possa prosseguir.
A base legal mais recente para esses procedimentos é a Instrução Normativa nº 16/GABIN/ICMBio, de 2 de abril de 2025, que estabelece os procedimentos de manifestação do ICMBio nos processos de licenciamento ambiental.
Quando é necessário obter a Anuência ou ALA?
A necessidade de obter a Anuência ou ALA está diretamente relacionada à localização do seu empreendimento e ao tipo de atividade que será desenvolvida. Vamos entender melhor:
Você precisará da ALA quando:
1.Seu empreendimento estiver localizado dentro de uma Unidade de Conservação federal de uso sustentável;
2.Seu empreendimento estiver localizado na zona de amortecimento de qualquer Unidade de Conservação federal;
3.Seu empreendimento, mesmo estando fora da Unidade de Conservação e de sua zona de amortecimento, puder causar impacto direto à unidade.
Você precisará da Anuência quando:
1.Seu empreendimento necessitar realizar atividades de captura, coleta ou transporte de material biológico dentro de uma Unidade de Conservação federal.
Exemplos práticos:
•Uma usina hidrelétrica que será construída próxima a um Parque Nacional;
•Um loteamento residencial na zona de amortecimento de uma Área de Proteção Ambiental federal;
•Uma rodovia que passará próxima a uma Reserva Biológica federal;
•Uma pesquisa científica que envolva coleta de espécimes dentro de uma Floresta Nacional.
Passo a passo do processo de obtenção da ALA
De acordo com a IN 16/2025, o procedimento para obtenção da ALA segue as seguintes etapas:
1. Instauração do processo administrativo
O processo pode ser iniciado de duas formas:
•Pelo Termo de Referência (TR) remetido para contribuição, quando a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) indicar afetação a uma Unidade de Conservação federal;
•Pela solicitação direta de ALA pelo órgão licenciador.
2. Manifestação sobre o Termo de Referência
O ICMBio analisa o TR e pode sugerir complementações para garantir que os estudos ambientais contemplem adequadamente os possíveis impactos sobre a Unidade de Conservação.
3. Análise técnica preliminar dos estudos
Após a aprovação dos estudos pelo órgão licenciador, o ICMBio realiza uma análise técnica preliminar para avaliar os impactos em Unidades de Conservação que o empreendimento pode causar.
4. Oitiva ao Conselho da Unidade de Conservação
Em alguns casos, o Conselho da Unidade de Conservação afetada é consultado para opinar sobre o empreendimento.
5. Emissão de parecer técnico preliminar
Com base nas análises realizadas, é emitido um parecer técnico preliminar sobre a viabilidade ambiental do empreendimento.
6. Análise de conformidade e manifestação técnica conclusiva
É realizada uma análise de conformidade dos estudos e emitida uma manifestação técnica conclusiva.
7. Solicitação de estudos complementares (se necessário)
Se os estudos apresentados forem insuficientes, o ICMBio pode solicitar estudos complementares.
8. Emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)
Para a emissão da ALA, é necessário o pagamento de uma taxa através de GRU.
9. Decisão quanto à solicitação de ALA
Com base em todas as análises, o ICMBio decide pela concessão ou não da ALA.
10. Comunicação ao órgão ambiental licenciador
A decisão é comunicada ao órgão licenciador e, mediante solicitação, também ao empreendedor.
Documentação necessária
Para solicitar a ALA, geralmente são necessários os seguintes documentos:
•Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) ou documento equivalente;
•Estudos ambientais aprovados pelo órgão licenciador;
•Mapas e plantas do empreendimento, com coordenadas geográficas;
•Cronograma de implantação e operação;
•Comprovante de pagamento da taxa de análise (GRU).
Prazos e custos
Os prazos para manifestação do ICMBio variam conforme a complexidade do empreendimento:
•Para empreendimentos de baixo impacto: até 30 dias;
•Para empreendimentos de médio impacto: até 45 dias;
•Para empreendimentos de alto impacto: até 60 dias.
Quanto aos custos, a taxa para análise e emissão da ALA varia conforme o porte do empreendimento e o potencial poluidor, podendo ir de R1.000,00aR 1.000,00 a R1.000,00aR 10.000,00, conforme tabela de preços públicos do ICMBio.
Desafios comuns e como superá-los
A obtenção da ALA pode apresentar diversos desafios. Veja os mais comuns e como superá-los:
1. Desconhecimento da necessidade da ALA
Problema: Muitos empreendedores descobrem tardiamente que precisam da ALA, quando o processo de licenciamento já está avançado.
Solução: Realize um estudo prévio de viabilidade locacional, identificando Unidades de Conservação próximas ao local pretendido para o empreendimento.
2. Estudos ambientais insuficientes
Problema: Os estudos ambientais não contemplam adequadamente os impactos sobre a Unidade de Conservação.
Solução: Contrate uma consultoria ambiental especializada para elaborar estudos específicos sobre os impactos na Unidade de Conservação.
3. Atrasos na análise
Problema: O processo de análise pelo ICMBio pode demorar mais do que o previsto.
Solução: Mantenha contato regular com o órgão, apresente documentação completa e de qualidade, e considere os prazos de análise no cronograma do seu projeto.
4. Condicionantes rigorosas
Problema: A ALA pode ser concedida com condicionantes rigorosas que impactam a viabilidade do projeto.
Solução: Antecipe-se propondo medidas mitigadoras e medidas compensatórias adequadas nos estudos ambientais.
Como a GA Ambiental pode ajudar
A GA Ambiental possui mais de 20 anos de experiência em processos de licenciamento ambiental e uma equipe especializada em obtenção de Anuências e ALAs junto ao ICMBio. Nossos serviços incluem:
Para obtenção de Anuência e ALA:
•Análise prévia de viabilidade para identificar a necessidade de Anuência ou ALA;
•Elaboração de estudos específicos sobre os impactos em Unidades de Conservação;
•Acompanhamento integral do processo junto ao ICMBio;
•Interlocução técnica com os analistas do ICMBio;
•Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias adequadas;
•Elaboração de recursos administrativos em caso de indeferimento.
Benefícios de contar com nossa expertise:
•Redução significativa do tempo de obtenção da Anuência ou ALA;
•Minimização dos riscos de indeferimento;
•Otimização dos custos com medidas mitigadoras e compensatórias;
•Segurança jurídica para seu empreendimento.
Nossos clientes têm obtido aprovação em mais de 90% dos processos de ALA conduzidos por nossa equipe, com prazos até 40% menores que a média do mercado.
Planejamento é a chave
A obtenção da Anuência ou ALA do ICMBio não precisa ser um obstáculo para seu empreendimento. Com planejamento adequado e apoio especializado, esse processo pode ser conduzido de forma eficiente e segura.
Lembre-se: quanto mais cedo você identificar a necessidade dessa autorização e iniciar o processo de obtenção, menores serão os impactos em termos de custos e prazos para seu projeto.
Não deixe que a falta de conhecimento sobre esse tema comprometa o sucesso do seu empreendimento. A GA Ambiental está pronta para ser sua parceira nessa jornada.
Entre em contato conosco hoje mesmo:
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Fontes: Instrução Normativa nº 16/GABIN/ICMBio, de 2 de abril de 2025; Lei nº 9.985/2000 (SNUC); Resolução CONAMA nº 428/2010.
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