Senado aprova Lei Geral do Licenciamento Ambiental após 22 anos de tramitação
- Administraçao - Grupo GA
- 22 de mai.
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), com 54 votos favoráveis e 13 contrários. O texto, que tramitava no Congresso Nacional desde 2004, estabelece normas gerais e diretrizes para uniformizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o país.
Segundo a relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual sobre licenciamento ambiental é um verdadeiro "cipoal" com aproximadamente 27 mil normativos diferentes, o que gera insegurança jurídica e atrasos em projetos importantes para o desenvolvimento do país.
O projeto original, de autoria do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), passou 17 anos na Câmara dos Deputados antes de ser aprovado em 2021. No Senado, onde tramitou por quatro anos, foi objeto de intensas negociações até chegar ao texto final aprovado esta semana.
Como o Senado fez alterações no projeto, o texto retornará para análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Principais mudanças trazidas pela nova lei
Entre as principais novidades do texto aprovado está a criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), um procedimento simplificado que funcionará mediante autodeclaração do empreendedor. Esta modalidade será válida para empreendimentos considerados de pequeno ou médio porte e com baixo ou médio potencial poluidor.
Outra inovação importante foi a inclusão da Licença Ambiental Especial (LAE), proposta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Este novo tipo de licença terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise, sendo aplicada a projetos prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo para análise e emissão desta licença será de um ano.
O texto também manteve a mineração de grande porte ou alto risco no âmbito da nova lei, diferentemente do que havia sido aprovado na Câmara, que remetia o licenciamento dessas atividades às disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Para as atividades agropecuárias, o projeto manteve a dispensa de licenciamento ambiental, desde que sejam atendidas condições como a regularidade ou processo de regularização da propriedade e a obtenção de autorização para supressão de vegetação nativa, quando necessária.
Próximos passos após a aprovação no Senado
Com a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, já que foram feitas modificações significativas no texto original. Os deputados poderão aceitar integralmente as mudanças feitas pelos senadores, rejeitá-las completamente (mantendo o texto original da Câmara) ou aprovar apenas parte das alterações.
Após a deliberação final da Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial, quando poderá ser sancionado integralmente, com vetos parciais ou, em caso extremo, vetado totalmente. Caso haja vetos, estes ainda poderão ser analisados e eventualmente derrubados pelo Congresso Nacional.
A expectativa é que a tramitação na Câmara seja relativamente rápida, considerando a urgência manifestada pelo setor produtivo para a implementação das novas regras. Após a sanção presidencial, haverá ainda um período para regulamentação de aspectos específicos da lei pelos órgãos competentes.
Como a GA Ambiental pode ajudar na adaptação às novas regras
Com a iminente aprovação final da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, empresas e produtores rurais precisarão se adaptar rapidamente às novas regras e procedimentos. A GA Ambiental, com mais de 20 anos de experiência e mais de 6.000 licenciamentos ambientais aprovados em 10 estados brasileiros, está preparada para orientar seus clientes neste período de transição.
A equipe técnica da GA Ambiental já está estudando detalhadamente as mudanças trazidas pela nova legislação e pode oferecer consultoria especializada para:
Identificar qual tipo de licença é mais adequado para cada empreendimento (convencional, por adesão e compromisso ou especial)
Preparar a documentação necessária para os novos procedimentos de licenciamento
Elaborar os estudos técnicos exigidos pela legislação
Acompanhar os processos junto aos órgãos ambientais competentes
Garantir o cumprimento das condicionantes ambientais
Para os produtores rurais, a GA Ambiental oferece ainda assessoria específica para verificar se suas atividades se enquadram nas hipóteses de dispensa de licenciamento e quais documentos precisam ser mantidos para comprovar a regularidade ambiental da propriedade.
A simplificação dos procedimentos de licenciamento ambiental representa uma oportunidade para regularizar empreendimentos e atividades, mas exige conhecimento técnico e jurídico para navegar pelas novas regras sem riscos de autuações ou embargos.
Para mais informações sobre como se adaptar à nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, entre em contato com a GA Ambiental:
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Fonte: Notícia "Senado aprova projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental" publicada pelo Senado Federal em 21/05/2025
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